TJDFT - 0704341-76.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704341-76.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RODRIGUES DA MOTA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Dê-se vista de 15 (quinze) dias à parte ré acerca do documento de ID 249558950.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/09/2025 17:35
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704341-76.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RODRIGUES DA MOTA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a parte autora alega não ter anuído com os descontos referentes aos contratos nº 1231882227 e nº 1507514763, nos valores de R$ 69,40 e R$ 16,50, bem como ao desconto de R$ 59,27, cuja origem é desconhecida.
No ID 225557035 – págs. 20/21, a parte ré sustenta que os valores das operações foram devidamente transferidos para conta de titularidade do requerente.
Diante disso, intime-se a parte autora para informar se houve recebimento das quantias mencionadas no ID 225557035 – págs. 20/21, devendo juntar aos autos o extrato bancário integral referente aos meses de junho/2022 e maio/2023, da conta indicada no referido documento, mantida junto ao Banco Agibank.
Advirta-se que o não atendimento implicará na presunção de que os valores foram efetivamente recebidos pelo autor, hipótese em que deverão ser objeto de devolução ou compensação, caso os pedidos sejam julgados procedentes.
Prazo de 10 (dez) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 09:18
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 09:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/07/2025 11:40
Recebidos os autos
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30/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/07/2025 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2025 08:30
Recebidos os autos
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25/07/2025 08:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/04/2025 08:59
Recebidos os autos
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08/04/2025 08:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704341-76.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RODRIGUES DA MOTA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a competência.
Nada a prover em relação à contestação de ID 225557031, visto que o banco réu já apresentara contestação no ID 225557031, acerca da qual a parte autora, inclusive, já se manifestou em réplica.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/03/2025 11:02
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2025 18:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/03/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2025 16:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/03/2025 17:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:33
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:33
Declarada incompetência
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05/03/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 19:02
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 21:50
Recebidos os autos
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11/02/2025 21:50
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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