TJDFT - 0722654-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722654-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA DANTAS LEITE, ANDRE RAFAEL DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, intimem-se os requerentes para informar se, pela quantia recebida, outorgam quitação da obrigação de pagar assumida pela requerida no acordo entabulado pela partes.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 12 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria -
12/09/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 19:25
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/09/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de ANDRE RAFAEL DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de CAMILA DANTAS LEITE em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
23/06/2025 06:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/06/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 04:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ANDRE RAFAEL DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CAMILA DANTAS LEITE em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722654-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA DANTAS LEITE, ANDRE RAFAEL DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelas partes requerentes em que alegam a existência de omissão na sentença proferida, por não constar no julgado análise sobre o pedido de retirada dos registros trabalhistas em sua Carteira de Trabalho Digital. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste à embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão, da contradição ou da obscuridade.
Verifica-se que, em verdade, a embargante colima alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
POSTO ISSO, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos.
Intimem-se. Águas Claras, 12 de maio de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/05/2025 20:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2025 12:05
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:43
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2025 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 11:05
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de ANDRE RAFAEL DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de CAMILA DANTAS LEITE em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/12/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 03:02
Recebidos os autos
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10/12/2024 03:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/11/2024 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:18
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 11:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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