TJDFT - 0707954-53.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 18:20
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/07/2025 12:38
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA LENI GASPAR em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:08
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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09/06/2025 17:15
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/05/2025 22:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2025 03:18
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Recebidos os autos
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29/04/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/04/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707954-53.2025.8.07.0020 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA LENI GASPAR REQUERIDO: FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Usucapião relativo a imóvel situado na Circunscrição Judiciária de Taguatinga (QS 5), o que afasta a competência deste juízo cível de Águas Claras para o processamento da demanda.
Nesse sentido, esclareço que, no dia 23 de dezembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, que redefiniu os limites territoriais das regiões administrativas do Distrito Federal, de forma que o endereço do imóvel objeto da lide atualmente pertence à região administrativa de Taguatinga, e não mais de Águas Claras.
Nesse sentido colaciono os seguintes julgados: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE DESPEJO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE (...) O imóvel objeto da locação está localizado na QS 5 do Areal, que integra a Região Administrativa de Taguatinga, segundo o Anexo Único da Lei Complementar Distrital n. 958/2019.
Considerando que o imóvel está situado na Região Administrativa de Taguatinga, a ação de despejo deve ser processada e julgada por um dos juízos cíveis da Circunscrição Judiciária correspondente, à luz do art. 2º, caput, da Resolução n. 4/2008 do TJDFT.
Acrescente-se que, na cláusula vigésima primeira do contrato de locação, as partes contratantes elegeram expressamente o foro da Circunscrição Judiciária de Taguatinga para dirimir questões relacionadas à avença (...) 6.
Conflito de competência conhecido.
Declarado competente o Juízo Suscitante, da 4ª Vara Cível de Taguatinga. (Acórdão 1977275, 0747722-80.2024.8.07.0000, Relator(a): SANDRA REVES, 1ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 10/03/2025, publicado no DJe: 25/03/2025. – grifo aditado).
ANTE O EXPOSTO, no intuito de evitar ofensa ao princípio do juiz natural, o que constitui matéria de ordem pública, declino da competência em favor do juízo de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
Redistribuam-se imediatamente os autos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
22/04/2025 19:01
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/04/2025 18:43
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/04/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:46
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:46
Declarada incompetência
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14/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Águas Claras
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13/04/2025 02:11
Recebidos os autos
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13/04/2025 02:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 01:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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13/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/04/2025 01:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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