TJDFT - 0723947-73.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 23:14
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 23:14
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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11/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:56
Publicado Ata em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:42
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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04/06/2025 15:41
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723947-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO JOSE DOS REIS NETO REQUERIDO: DAYANA DE OLIVEIRA DOS REIS, ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 403 DO CONJUNTO 06 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS DECISÃO Os pontos controvertidos nos autos são: a) se os animais de estimação da primeira requerida (Dayana) produzem barulho excessivo, perturbando a paz e o sossego da vizinhança; b) se a Associação segunda requerida tomou as providências necessárias para cessar a perturbação do sossego, caso tenha ocorrido; c) se o requerente invadiu a propriedade da primeira requerida (Dayana), proferiu xingamentos e ofensas e pratica perseguição injusta em face da mesma.
Assim, eis que necessário ao deslinde do processo, bem como o requerente e a primeira requerida requereram, defiro as oitivas das testemunhas arroladas pelas partes, nos id. 223978305 (requerente) e id. 224767507, pág. 14 (primeira requerida).
Designe-se, pois, audiência de instrução e julgamento.
Feito, intimem-se as partes alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte requerente, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida.
Consigno que o ônus de localizar as testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência, adotando as iniciativas necessárias ao seu comparecimento, compete à parte interessada, na forma do artigo 455 e parágrafos do CPC.
Ademais, atentem-se os i. advogados para o disposto no artigo 455, § 1º, do CPC.
No mais, testemunhas que devam ser intimadas pela Serventia deverão ser arroladas, com seus endereços, e se possível, telefones, requerendo sua intimação, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, a fim de que se possa respeitar o disposto no art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria, considerando-se os trâmites administrativos necessários e a demanda dos mandados distribuídos aos Oficiais de Justiça. À Secretaria para providências. Águas Claras, 12 de maio de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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12/05/2025 12:02
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2025 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/01/2025 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2025 13:03
Recebidos os autos
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27/01/2025 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2025 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/01/2025 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 01:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/12/2024 03:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 10:59
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:59
Outras decisões
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11/11/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/11/2024 10:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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