TJDFT - 0709762-93.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/07/2025 19:21
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:21
Outras decisões
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27/06/2025 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/06/2025 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/06/2025 14:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2025 02:31
Recebidos os autos
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25/06/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/06/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2025 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 20:00
Recebidos os autos
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23/05/2025 20:00
Outras decisões
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22/05/2025 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709762-93.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ESTEVAM DE SOUZA REQUERIDO: ERNANI BATISTA DA SILVA, ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES DECISÃO A considerar que o art. 819 do Código Civil dispõe que a fiança dar-se-á por escrito, intime-se o requerente para excluir do polo passivo o segundo requerido.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 12 de maio de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/05/2025 17:22
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:22
Outras decisões
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08/05/2025 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/05/2025 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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