TJDFT - 0711064-02.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 21:29
Recebidos os autos
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23/07/2025 21:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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23/07/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/07/2025 18:41
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 17:17
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:17
Extinto o processo por desistência
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22/07/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/05/2025 12:21
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711064-02.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDEMBERG DE OLIVEIRA ALMEIDA REU: BIANCA DE PAULA SANTOS DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) e extratos bancários dos últimos três meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Esclareça o pagamento ou não dos orçamentos pelo conserto.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/05/2025 21:40
Recebidos os autos
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08/05/2025 21:40
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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