TJDFT - 0704416-82.2025.8.07.0014
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:06
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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08/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:33
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 16:52
Recebidos os autos
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03/09/2025 16:52
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 17:38
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:38
Decretada a revelia
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05/08/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 19:01
Recebidos os autos
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30/07/2025 19:01
Outras decisões
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10/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de HEY TRANSPORTES DE CARGAS E ENCOMENDAS EIRELI - ME em 09/07/2025 23:59.
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15/06/2025 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 03:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 19:19
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:19
Deferido o pedido de BORGES E BORGES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-44 (AUTOR), POSTO Z +Z SAO MIGUEL ARCANJO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-65 (AUTOR).
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704416-82.2025.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BORGES E BORGES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, POSTO Z +Z SAO MIGUEL ARCANJO LTDA REU: HEY TRANSPORTES DE CARGAS E ENCOMENDAS EIRELI - ME DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte.
Nome: BORGES E BORGES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Endereço: BR 060, SN, KM 98,765 FAZENDA SOLEDADE, ZONA RURAL, ABADIÂNIA - GO - CEP: 72940-000 Nome: POSTO Z +Z SAO MIGUEL ARCANJO LTDA Endereço: QUADRA 5 RODOVIA BR 040 KM 37,5, SN, LOTE 11/20, PARQUE JARDIM SAO PAULO, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72824-060 Nome: HEY TRANSPORTES DE CARGAS E ENCOMENDAS EIRELI - ME Endereço: Trecho SIA Trecho 3, s/n, Lotes 1310/1320, sala 111, Zona Industrial , BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-030 Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT e a seguinte tabela do site do e.
TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição: Página do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias A referida tabela foi feita pela alta administração do TJDFT; é atualizada conforme legislação e deve ser obrigatoriamente obedecida pelos Juízes, visando não prejudicar o direito das partes na rápida solução do litígio.
Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará.
Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado.
Permite, assim, a declinação de competência de ofício.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC.
O negócio é relativo a produtos vendidos no SIA.
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília.
Remetam-se os autos.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/05/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/05/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2025 14:20
Juntada de Petição de comprovante
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12/05/2025 21:18
Recebidos os autos
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12/05/2025 21:18
Declarada incompetência
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12/05/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/05/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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