TJDFT - 0703338-72.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:02
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de PEDRO JOAO ALVES DA SILVA FILHO em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PEDRO JOAO ALVES DA SILVA FILHO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:46
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2025 18:46
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703338-72.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO JOAO ALVES DA SILVA FILHO EXECUTADO: CLARO S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte ré em face da decisão do ID 232094105, que indeferiu o desbloqueio de valores.
Argumenta a ré erro material quanto ao bloqueio via SISBAJUD, resultando em constrição excessiva.
Nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil, aponta o embargante a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado referido. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a decisão do ID 232094105 não carrega o erro material alegado.
Restou apontado que, diante do não pagamento voluntário do débito, foi bloqueado, inicialmente, o valor de R$ 4.170,82, conforme ID 218244842.
Ao averiguar o ID mencionado, vislumbra-se que esse bloqueio se deu em novembro de 2024.
Ocorre que, em razão de não ter a parte ré/embargante pago o valor dentro do prazo legal, a quantia devida deveria ter sido acrescida da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC.
Assim, conforme certidão do ID 218625527, foi encaminhada nova ordem de bloqueio de complemento do valor, referente àquela multa.
Dessa forma, em dezembro de 2024, houve o bloqueio, via SISBAJUD, do valor complementar (ID 219766225), no importe de R$ 417,08.
Portanto, não há se falar em constrição excessiva.
Essas considerações foram apreciadas na decisão embargada, a qual, repito, mencionou todos os IDs.
Verifica-se que, em verdade, a embargante colima alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os Embargos de Declaração opostos pela parte ré.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, promova a transferência dos valores para a conta do credor indicada no ID 230850555.
Por fim, conclusos.
Recanto das Emas/DF, 25 de abril de 2025, 14:31:06.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
25/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/04/2025 07:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:22
Indeferido o pedido de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0436-28 (EXECUTADO)
-
01/04/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:44
Outras decisões
-
11/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de PEDRO JOAO ALVES DA SILVA FILHO em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:50
Outras decisões
-
04/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:49
Indeferido o pedido de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0436-28 (EXECUTADO)
-
24/01/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/01/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:39
Outras decisões
-
09/12/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:21
Deferido o pedido de PEDRO JOAO ALVES DA SILVA FILHO - CPF: *94.***.*88-15 (EXEQUENTE).
-
09/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PEDRO JOAO ALVES DA SILVA FILHO em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:05
Outras decisões
-
29/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
27/08/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/08/2024 17:26
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/08/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/08/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/07/2024 04:19
Decorrido prazo de PEDRO JOAO ALVES DA SILVA FILHO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:58
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
26/06/2024 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 02:30
Recebidos os autos
-
25/06/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:05
Outras decisões
-
26/04/2024 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/04/2024 19:16
Juntada de Petição de intimação
-
24/04/2024 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711361-34.2024.8.07.0010
Setor Total Ville - Condominio 16
Cesar Anderson Pereira da Silva
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 17:02
Processo nº 0720634-30.2025.8.07.0001
Ines Lopes Carravilla Azevedo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Hector Berti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 15:15
Processo nº 0753541-92.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Bruno Sampaio de Ramos Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 18:31
Processo nº 0753541-92.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Vicente Geisson dos Anjos
Advogado: Bruno Sampaio de Ramos Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 13:12
Processo nº 0704806-91.2025.8.07.0001
Maria Valeriano de Morais
Conselho Diretor do Fundo Pis/Pasep
Advogado: Pedrinho Villard Leonardo Tosta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 09:59