TJDFT - 0753941-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0753941-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MICAEL FRANCO TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido genérico do Exequente para expedição de ofícios, considerando a ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2025 23:24:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
31/08/2025 16:56
Outras decisões
-
27/08/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0753941-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MICAEL FRANCO TAVARES CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do resultado da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Fica registrado que os documentos obtidos são sigilosos, destinando-se exclusivamente à consulta pelas partes e seus respectivos advogados, sendo vedada sua reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:04
Outras decisões
-
31/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0753941-09.2024.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/07/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 07:53
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 20:02
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:02
Outras decisões
-
21/05/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0753941-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MICAEL FRANCO TAVARES CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via BACENJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MICAEL FRANCO TAVARES em 20/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/01/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/01/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 22:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 22:44
Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/12/2024 16:44
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:44
Declarada incompetência
-
09/12/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724672-62.2024.8.07.0020
Associacao Prop Lts Ch 26 da C. Ag. V. P...
Claudiney Barbosa
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 15:04
Processo nº 0701171-63.2025.8.07.0014
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Maria Correia da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 08:24
Processo nº 0724006-61.2024.8.07.0020
Delcio Batista Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 16:31
Processo nº 0707884-93.2025.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Leila dos Santos Gomes de Jesus
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 17:11
Processo nº 0701513-56.2025.8.07.0020
Siscoob Administradora de Consorcios Ltd...
Heloisa de Assis Pinto
Advogado: Lucas Soares Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 13:39