TJDFT - 0707364-18.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 19:49
Juntada de Certidão
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10/09/2025 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707364-18.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARMENES EXECUTADO: MICHEL NERI DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos, no ID 243758691 (R$ 520,75), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo exequente no ID 248918542.
Após, prossiga-se com as demais pesquisas de bens determinadas na decisão de ID 231635383 (RENAJUD, INFOJUD e SNIPER), conforme solicitado pelo credor (ID 248918542).
Com o resultado, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2025 21:39
Recebidos os autos
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08/09/2025 21:39
Outras decisões
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05/09/2025 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:37
Decorrido prazo de MICHEL NERI DINIZ em 26/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2025 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de MICHEL NERI DINIZ em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MICHEL NERI DINIZ em 15/05/2025 23:59.
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17/04/2025 17:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 13:43
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:43
Recebida a emenda à inicial
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03/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/04/2025 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707364-18.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARMENES EXECUTADO: MICHEL NERI DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer o endereçamento da petição inicial a uma das Varas Cíveis da Circuncrição Judiciária do Gama/DF; II - juntar comprovante de autenticação das assinaturas eletrônicas referentes ao termo de acordo de ID 230435672 Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/03/2025 22:33
Recebidos os autos
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26/03/2025 22:33
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/03/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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