TJDFT - 0711018-31.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:10
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 12:38
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 16:48
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/09/2025 03:58
Decorrido prazo de EMANUEL CARLOS BELCHIOR RAMOS em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:27
Recebidos os autos
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21/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de EMANUEL CARLOS BELCHIOR RAMOS em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:12
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:45
Decorrido prazo de EMANUEL CARLOS BELCHIOR RAMOS em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:36
Expedição de Carta.
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10/06/2025 13:55
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:54
Outras decisões
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10/06/2025 13:54
Nomeado perito
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27/05/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/05/2025 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2025 03:16
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 17:43
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711018-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUEL CARLOS BELCHIOR RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) expor todo o quadro fático necessário à obtenção do efeito jurídico requerido, nos termos do art. 319, inciso III do CPC, descrevendo, assim, as circunstâncias em que ocorreu o acidente de trabalho, indicando, inclusive, a data em que ocorreu, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC; Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/03/2025 03:26
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711018-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUEL CARLOS BELCHIOR RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) descrever de forma clara a doença decorrente do alegado acidente e as limitações que ela impõe, inclusive as sequelas, se houver , bem como a correspondente CID, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) indicar a atividade laborativa para a qual o autor alega estar incapacitado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) indicar as inconsistências que entende haver no laudo feito pelo perito do INSS, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; f) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; g) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao juízo 100% digital, indicando nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/03/2025 19:17
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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