TJDFT - 0723614-47.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:59
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 13:13
Recebidos os autos
-
06/07/2025 13:13
Homologada a Transação
-
03/07/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
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31/05/2025 04:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0723614-47.2025.8.07.0001 AUTOR: RADAH VEICULOS LTDA REU: GILSON FERREIRA BORGES Decisão Interlocutória Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista pelo art. 334 do CPC neste momento, podendo a mesma, a depender da efetivação da citação da parte requerida e teor de eventual contestação, ser designada após a oferta desta.
CITE-SE a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de 20 dias), condicionada a pedido expresso da parte autora, no prazo de 5 dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 21:48
Recebidos os autos
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12/05/2025 21:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:13
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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