TJDFT - 0704221-12.2025.8.07.0010
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 22:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:59
Recebidos os autos
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09/09/2025 12:59
Deferido o pedido de ROBERTSON HORTOGAL - CPF: *72.***.*16-14 (REQUERENTE).
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08/09/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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08/09/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 16:55
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:55
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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29/08/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:38
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:38
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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08/08/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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08/08/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:31
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:31
Indeferido o pedido de ROBERTSON HORTOGAL - CPF: *72.***.*16-14 (REQUERENTE)
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28/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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26/07/2025 03:38
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ROBERTSON HORTOGAL em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:56
Recebidos os autos
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11/07/2025 16:56
Outras decisões
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09/07/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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09/07/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:40
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ROBERTSON HORTOGAL em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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21/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 22:53
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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23/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/04/2025 16:26
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTSON HORTOGAL - CPF: *72.***.*16-14 (REQUERENTE).
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23/04/2025 16:26
Não Concedida a tutela provisória
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704221-12.2025.8.07.0010 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) DECISÃO Nos termos da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei 11.697/2008), a competência para julgar ato de autoridade pública do Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública são das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, conforme estabelece o art. 26 da citada Lei: Art. 26.
Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar: I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital; III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único.
Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.” (grifo nosso) Assim, em razão da incompetência absoluta do presente Juízo, DECLINO a competência em favor da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
Encaminhem-se os autos independentemente de preclusão.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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22/04/2025 18:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/04/2025 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:12
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/04/2025 16:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/04/2025 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2025 09:54
Recebidos os autos
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22/04/2025 09:54
Declarada incompetência
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16/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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