TJDFT - 0708949-26.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/09/2025 15:20
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL CENTER BL A DA CLSW 100 em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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19/08/2025 21:20
Recebidos os autos
-
19/08/2025 21:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708949-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL CENTER BL A DA CLSW 100 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimado o Bradesco sobre a petição ID 240928964.
Não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
30/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:42
Outras decisões
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27/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL CENTER BL A DA CLSW 100 em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:16
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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10/06/2025 09:10
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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06/06/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Administração (10464) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0708949-26.2025.8.07.0001 REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL CENTER BL A DA CLSW 100 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Decisão Interlocutória Nos termos do artigo 119 do CPC, pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
Intimo as partes a se manifestarem sobre a intervenção do terceiro Alexandre Kennedy, ID 23495873, em 15 dias (art. 120, do CPC).
Após, retornem os autos conclusos.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 21:47
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:47
Outras decisões
-
07/05/2025 19:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/05/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/05/2025 14:16
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:59
Outras decisões
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02/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:24
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/03/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
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11/03/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 21:09
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 11:38
Recebidos os autos
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21/02/2025 11:38
Concedida a tutela provisória
-
20/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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