TJDFT - 0703703-22.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 17:18 Juntada de comunicações 
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                                            01/09/2025 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 13:16 Juntada de Petição de certidão 
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                                            01/09/2025 03:01 Publicado Decisão em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 17:52 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2025 17:52 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            28/08/2025 20:38 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2025 20:38 Deferido o pedido de JOANICE DIAS DE ALECRIM - CPF: *20.***.*80-72 (INVENTARIANTE). 
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                                            18/08/2025 15:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o demonstrativos de custas iniciais atualizado, considerando o valor correto da causa:R$ 384.428,66.
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                                            15/08/2025 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 23:18 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2025 23:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 17:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            29/07/2025 06:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 15:19 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2025 15:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 14:41 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2025 06:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 17:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            14/07/2025 17:10 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2025 12:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 12:44 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2025 03:10 Publicado Decisão em 11/07/2025. 
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                                            10/07/2025 16:14 Juntada de comunicações 
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                                            10/07/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            08/07/2025 19:18 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2025 19:18 Outras decisões 
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                                            23/06/2025 20:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            19/06/2025 08:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 02:56 Publicado Certidão em 16/06/2025. 
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                                            14/06/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            12/06/2025 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2025 03:03 Publicado Decisão em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            26/05/2025 12:05 Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 
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                                            26/05/2025 10:54 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2025 10:54 Deferido o pedido de JOANICE DIAS DE ALECRIM - CPF: *20.***.*80-72 (REQUERENTE). 
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                                            05/05/2025 21:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            05/05/2025 13:21 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            24/04/2025 02:47 Publicado Decisão em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação Intime-se a parte requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
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                                            22/04/2025 08:31 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2025 08:31 Determinada a emenda à inicial 
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                                            07/04/2025 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 15:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            04/04/2025 15:13 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2025 14:51 Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39) 
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                                            04/04/2025 13:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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