TJDFT - 0704445-04.2017.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0704445-04.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO BATISTA GOMES JUNIOR EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise da alegação de descumprimento do julgado, deverá o exequente se atentar ao teor da sentença proferida nos autos, conforme itens 3 e 4 da decisão Id. 229679777. 1 _ Assim, oportunizo ao requerente juntar a documentação e a planilha descritiva, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. 2 _ Quedando-se inerte o exequente, arquivem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
21/08/2025 18:39
Recebidos os autos
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21/08/2025 18:39
Outras decisões
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08/08/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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08/08/2025 15:20
Processo Desarquivado
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08/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 17:11
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:11
Outras decisões
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14/04/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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14/04/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0704445-04.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO BATISTA GOMES JUNIOR EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 214505252, o exequente requereu o desarquivamento dos autos para noticiar que, após o término da cobrança das 23 parcelas remanescentes, a requerida passou a debitar valores da conta corrente do requerente e o inscreveu junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Informa, outrossim, que a requerida realizou a retenção indevida do montante de R$ 2.497,12 entre os meses de julho a setembro de 2024.
Pede a intimação da executada para justificar as retenções indevidas, cessar os descontos e justificar a inscrição indevida do CPF do requerente nos órgãos de proteção ao crédito, além de promover a restituição dos valores retidos desde julho de 2024.
No ID 217460190, o executado informou que “a limitação de desconto determinada não repactua a dívida” e que o que está sendo debitado é o excedente dos valores que não foram cobertos pela limitação legal.
A decisão de ID 218339181 determinou à executada a juntada de extratos dos empréstimos objeto dos autos.
Em igual prazo, determinou fosse esclarecido se já autorização para débito em conta corrente do valor que excede o limite legal.
O BRB apresentou, no ID 220508889, extrato dos débitos e valores dos contratos do autor.
Informou que “em relação ao débito em conta, tem-se que ele ocorre pelo fato de não ter havido repactuação contratual com redução de parcela, mas sim limitação de cobrança em contracheque, logo, o excedente ainda é devido e esta sendo cobrado em conta corrente”.
No ID 222164337, o exequente alegou que a requerido realizou de forma unilateral dois contratos para cobrar valores aleatórios do alegado débito remanescente.
A executada foi intimada, novamente, para cumprir a decisão de ID 218339181.
No ID 228220783, o autor pediu a intimação da executada para juntar, no prazo de 5 (cinco) dias, extratos detalhados dos empréstimos.
Pediu, ainda, “seja declarada a nulidade dos contratos unilateralmente criados pela Executada”. É o breve relato. 1_ O dispositivo da sentença foi assim redigido: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE para DETERMINAR que BRB se abstenha de descontar mais do que 30% dos rendimentos líquidos do autor referentes aos empréstimos realizados na modalidade de consignação em folha de pagamento e desconto realizado em conta corrente.” 2_ O pedido de declaração de nulidade veiculado pelo exequente na petição de ID 228220783 foge ao escopo do cumprimento de sentença e deve ser veiculado em ação judicial própria, caso assim entenda pertinente.
Este cumprimento de sentença cinge-se a verificar se há ou não desconto de percentual superior a 30% dos rendimentos líquidos do autor referentes aos empréstimos realizados. 3_ No mais, reitero ao exequente o teor da sentença de ID 177527444: “Desde já, advirto a parte exequente de que novas alegações de descumprimento da obrigação de fazer deverão vir devidamente instruídas com planilha indicando as parcelas e valores que excederam o percentual de ‘30% dos rendimentos líquidos do autor referentes aos empréstimos realizados na modalidade de consignação em folha de pagamento e desconto realizado em conta corrente’.” 4_ Logo, o próprio exequente deverá obter junto ao Banco BRB os extratos detalhados dos empréstimos ou, alternativamente, comprovar a negativa de obtenção administrativa dos documentos.
No mesmo prazo, deverá juntar planilha indicando precisamente quais foram valores debitados que excederam 30% de seus rendimentos líquidos.
Prazo: 15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
19/03/2025 18:13
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:13
Outras decisões
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07/03/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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07/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:11
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/02/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:49
Outras decisões
-
08/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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11/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:27
Outras decisões
-
13/11/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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12/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:13
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:13
Outras decisões
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15/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/10/2024 18:41
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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15/12/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2023 11:16
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/11/2023 02:59
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:47
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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14/07/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 18:57
Recebidos os autos
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21/06/2023 18:57
Indeferido o pedido de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR - CPF: *73.***.*82-34 (EXEQUENTE)
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30/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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30/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:58
Outras decisões
-
12/05/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 14:45
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:45
Outras decisões
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06/03/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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06/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 12:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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23/12/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 19:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 16:56
Expedição de Alvará.
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16/12/2022 16:55
Expedição de Alvará.
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16/12/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 16:54
Juntada de Certidão
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14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 17:35
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:35
Outras decisões
-
06/12/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/11/2022 20:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 01:15
Publicado Despacho em 17/11/2022.
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19/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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11/11/2022 17:28
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 01:12
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/10/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:22
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/06/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 15:34
Recebidos os autos
-
11/04/2020 13:01
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/04/2020 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2020 22:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 09:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2020 18:38
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 21:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 22:40
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2020 03:13
Publicado Sentença em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 21:05
Recebidos os autos
-
10/03/2020 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/01/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 02:54
Publicado Certidão em 10/12/2019.
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09/12/2019 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 21:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 11:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/11/2019 07:34
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 20:52
Recebidos os autos
-
29/10/2019 20:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2019 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/10/2019 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 10:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 23:32
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 22/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2019 09:30
Publicado Certidão em 15/10/2019.
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14/10/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 18:52
Expedição de Alvará.
-
19/09/2019 18:52
Expedição de Alvará.
-
11/09/2019 12:54
Recebidos os autos
-
10/09/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
10/09/2019 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2019 20:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 18:14
Recebidos os autos
-
16/08/2019 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
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14/08/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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14/08/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 14:39
Recebidos os autos
-
13/08/2019 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/08/2019 11:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 11:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 07:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:20
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 05/08/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 03:31
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 21:13
Recebidos os autos
-
08/07/2019 21:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2019 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/07/2019 18:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 18:25
Recebidos os autos
-
04/07/2019 15:34
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/06/2019 17:52
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
18/06/2019 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 05:47
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 09:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 09:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 20:48
Expedição de Alvará.
-
07/06/2019 20:47
Expedição de Alvará.
-
30/05/2019 09:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 21:50
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 23/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2019 03:49
Publicado Despacho em 02/05/2019.
-
30/04/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2019 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 19:18
Recebidos os autos
-
26/04/2019 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/04/2019 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2019 23:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 03:25
Publicado Despacho em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 18:28
Recebidos os autos
-
09/04/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/04/2019 16:14
Recebidos os autos
-
08/04/2019 14:08
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/04/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 15:38
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
20/03/2019 20:23
Recebidos os autos
-
20/03/2019 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/03/2019 18:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2019 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 07:43
Juntada de mandado
-
07/03/2019 07:42
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2019 16:03
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
28/02/2019 09:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
28/02/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 19:36
Recebidos os autos
-
22/02/2019 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
01/02/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 03:45
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 18:33
Expedição de Certidão.
-
16/01/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
27/12/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 00:05
Recebidos os autos
-
14/12/2018 00:05
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2018 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
07/12/2018 19:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 19:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2017 13:24
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/10/2017 06:13
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 10/10/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2017 11:07
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2017 05:08
Publicado Sentença em 22/09/2017.
-
21/09/2017 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2017 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2017 15:37
Recebidos os autos
-
19/09/2017 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2017 17:56
Conclusos para julgamento para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
01/09/2017 17:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2017 17:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 13:45
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 23/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 12:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/08/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2017.
-
31/07/2017 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2017 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2017 17:38
Recebidos os autos
-
26/07/2017 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2017 16:53
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
25/07/2017 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2017 16:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 07:13
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 24/07/2017 23:59:59.
-
20/07/2017 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2017 00:07
Publicado Despacho em 14/07/2017.
-
13/07/2017 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2017 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2017 18:13
Recebidos os autos
-
10/07/2017 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 17:33
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
06/07/2017 22:04
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2017 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/07/2017 23:59:59.
-
23/06/2017 00:06
Publicado Certidão em 23/06/2017.
-
22/06/2017 01:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/06/2017 23:59:59.
-
22/06/2017 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2017 16:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2017 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2017 00:08
Publicado Decisão em 19/06/2017.
-
16/06/2017 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2017 03:52
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 14/06/2017 23:59:59.
-
13/06/2017 04:55
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 12/06/2017 23:59:59.
-
30/05/2017 16:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2017 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2017 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2017 17:25
Recebidos os autos
-
26/05/2017 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2017 09:28
Conclusos para decisão para ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/05/2017 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2017.
-
24/05/2017 15:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/05/2017 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2017 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2017 11:56
Expedição de Mandado.
-
23/05/2017 11:56
Expedição de Mandado.
-
22/05/2017 16:15
Recebidos os autos
-
22/05/2017 16:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/05/2017 00:12
Publicado Decisão em 22/05/2017.
-
21/05/2017 13:26
Conclusos para decisão para ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/05/2017 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2017 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2017 00:05
Publicado Decisão em 17/05/2017.
-
17/05/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2017 18:35
Recebidos os autos
-
16/05/2017 18:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIO BATISTA GOMES JUNIOR - CPF: *73.***.*82-34 (AUTOR).
-
16/05/2017 16:15
Conclusos para decisão para ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/05/2017 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2017 14:21
Recebidos os autos
-
11/05/2017 14:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2017 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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