TJDFT - 0734826-20.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0734826-20.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NATHALIA BARROS SORAGGI EXECUTADO: ROSECLEIA BRITO VERAS, CRISTIANO RIBEIRO DA FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 14 de Setembro de 2025 11:33:34. -
14/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2025 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 06:57
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 22:57
Recebidos os autos
-
15/08/2025 22:57
Deferido em parte o pedido de NATHALIA BARROS SORAGGI - CPF: *47.***.*80-02 (EXEQUENTE)
-
09/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CRISTIANO RIBEIRO DA FONSECA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ROSECLEIA BRITO VERAS em 08/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 21:20
Recebidos os autos
-
17/07/2025 21:20
Outras decisões
-
17/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/07/2025 00:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:11
Outras decisões
-
23/06/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/06/2025 01:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 19:36
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:36
Outras decisões
-
09/06/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de CRISTIANO RIBEIRO DA FONSECA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de ROSECLEIA BRITO VERAS em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734826-20.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NATHALIA BARROS SORAGGI EXECUTADO: ROSECLEIA BRITO VERAS, CRISTIANO RIBEIRO DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISABJUD e RENAJUD (EXECUTADO: ROSECLEIA BRITO VERAS, CRISTIANO RIBEIRO DA FONSECA), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
24/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:04
Outras decisões
-
11/04/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/04/2025 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707741-66.2023.8.07.0004
Santander Brasil Administradora de Conso...
Soma Tecnologia e Sistemas Eireli
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 12:55
Processo nº 0716842-51.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Marcelo de Almeida Maymone
Advogado: Kon Tsih Wang
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 11:34
Processo nº 0719416-19.2025.8.07.0016
Manoel Oliveira Azevedo Neto
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Rodrigo Santos Perego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 15:13
Processo nº 0716842-51.2024.8.07.0018
Lidia de Lima Maymone
Distrito Federal
Advogado: Kon Tsih Wang
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 16:42
Processo nº 0707980-90.2025.8.07.0007
Emerson Souza Costa
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Isabela Braga Pompilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 15:09