TJDFT - 0703540-18.2025.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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07/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:33
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:08
Publicado Notificação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:53
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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06/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:12
Publicado Edital em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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03/05/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2025 11:32
Expedição de Edital.
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30/04/2025 02:56
Publicado Citação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703540-18.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ato Atentatório à Dignidade da Justiça (9520) Requerente: MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de comprovação deixo de analisar o pedido de superprioridade contido na petição inicial.
Esclareço desde logo que a demanda está sendo conduzida, desde o módulo cognitivo, como ação coletiva, e prosseguirá conforme esta técnica, posto que o elevadíssimo numero de interessados qualifica o direito como individual homogêneo.
Portanto, qualquer levantamento de valores condiciona-se, inafastavelmente, à solução de todas as questões porventura surgidas ao longo dos diversos procedimentos executivos, bem como à elaboração prévia de quadro de credores, o qual deverá considerar inclusive eventuais preferências legais.
Recomendável, portanto, que as partes cooperem com a tramitação dos feitos, de modo racional.
Intime-se a parte executada, bem como os demais autores na demanda originária, por publicação, para impugnação, observando-se as prerrogativas da Fazenda Pública conferidas à executada ante a decisão proferida na ADPF 949-STF.
Ou seja, essa execução tramitará sob o regime de precatórios.
Expeça-se edital para citação de eventuais interessados, para ciência da lide e impugnação, no prazo de quinze dias.
Prazo de conhecimento do edital: trinta dias.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 23 de Abril de 2025 17:30:49.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:23
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:23
Outras decisões
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23/04/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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15/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703540-18.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ato Atentatório à Dignidade da Justiça (9520) Requerente: MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DESPACHO Comprove o recolhimento das custas iniciais, bem assim a prioridade requerida.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2025 13:26:08.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
07/04/2025 13:46
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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04/04/2025 20:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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