TJDFT - 0719330-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de SOLIDER CONSTRUCAO INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 11:41
Recebidos os autos
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19/08/2025 11:41
Deferido o pedido de SOLIDER CONSTRUCAO INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (REQUERENTE).
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12/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:29
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:29
Outras decisões
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28/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 05:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2025 05:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/06/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0719330-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLIDER CONSTRUCAO INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO ELETRÔNICO SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A - CPF/CNPJ: 36.***.***/0001-23 Nome: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A Endereço: Avenida Miguel Damha 1000, Casa 235, Parque Tecnológico Damha São Carlos, SÃO CARLOS - SP - CEP: 13565-902 Recebo a emenda à inicial.
Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que o réu, com domicílio eletrônico, deve ser citado e intimado via sistema, bem como representado por advogado, conforme previsão do CPC.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Para o réu com domicílio eletrônico, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado, nos termos da Resolução CNJ 455/2022.
Fica o réu advertido de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à fixação de multa, na forma do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de SOLIDER CONSTRUCAO INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:44
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:44
Recebida a emenda à inicial
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26/05/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 17:56
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0719330-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLIDER CONSTRUCAO INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO Determino a emenda à inicial (art. 321 do CPC).
A parte autora deve apresentar seus atos constitutivos, a fim de viabilizar a verificação da regularidade de sua representação processual, bem como os documentos de identificação dos responsáveis pela assinatura da procuração de ID 232802395.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 15:49
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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21/04/2025 18:22
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/04/2025 18:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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