TJDFT - 0704531-27.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0704531-27.2025.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Requerido: RUBENCI BATISTA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição solicitando dilação do prazo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se o prazo de 5 dias, conforme requerido.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 13:34:29.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
20/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RUBENCI BATISTA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2025 03:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/05/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/05/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:24
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:31
Juntada de Certidão
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27/04/2025 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 16:55
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:55
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704531-27.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: RUBENCI BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - a parte exequente ajuizou ação de execução de título extrajudicial, contudo, ao apresentar a emenda, solicita pedidos pertinentes à ação de busca e apreensão.
Assim, aclare a parte exequente se pretende seguir a ação pelo rito da execução, ou se ação se trata de busca e apreensão, ocasião em que haverá a remessa do feito ao juízo competente.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/03/2025 13:00
Recebidos os autos
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27/03/2025 13:00
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/03/2025 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 10:22
Recebidos os autos
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25/02/2025 10:22
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/02/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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