TJDFT - 0710041-05.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 15:55
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 29/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
25/06/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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19/06/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 28/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 18:51
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710041-05.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA EXECUTADO: GIS PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA, EDMILA VASCONCELOS DA SILVA, GUSTAVO INACIO DA SILVA DECISÃO Conforme com a orientação promanada do e.
TJDFT, "nos termos do caput do art. 830 do CPC, na hipótese de o oficial de justiça, ao tentar realizar a citação, não encontrar o executado, mas localizar bens penhoráveis, poderá promover o arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, sendo admitido, inclusive, a penhora na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC" (Acórdão 1720594, 07134119720238070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/6/2023, publicado no DJE: 4/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante disso, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, determino o arresto executivo de valores pelo sistema SISBAJUD, a ser realizado em contas bancárias mantidas pelos executados EDMILA VASCONCELOS DA SILVA e GUSTAVO INACIO DA SILVA, observando o último montante apresentado (R$ 79.637,84 – ID: 145141680).
Sem prejuízo, à Serventia, para imediato cumprimento da decisão prolatada sob o ID: 151361051.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 4 de agosto de 2023 17:11:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/08/2023 20:23
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 13:22
Mandado devolvido dependência
-
18/04/2023 13:22
Mandado devolvido dependência
-
11/04/2023 01:41
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 10/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 01:43
Recebidos os autos
-
13/03/2023 01:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2023 01:43
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/02/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de EDMILA VASCONCELOS DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de GIS PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2022 21:55
Expedição de Mandado.
-
17/12/2022 21:55
Expedição de Mandado.
-
17/12/2022 21:54
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 23:31
Recebidos os autos
-
08/12/2022 23:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/11/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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