TJDFT - 0719442-27.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 15:26
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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04/08/2023 00:41
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719442-27.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIANA DOS SANTOS DA SILVA SALES REQUERIDO: META HUB TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Trata-se ação de conhecimento.
As partes acostaram aos autos termo de acordo extrajudicial (ID 164680326), por meio do qual compõem a lide na forma ali avençada.
A homologação judicial do acordo constitui título executivo judicial, passível de ser executado pelo credor em caso de inadimplemento.
Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais dispensadas na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários na forma ajustada.
Diante do acordo firmado pelas partes, restou prejudicada a tutela antecipada concedida.
Determinei nesta data o desbloqueio dos valores retidos de contas de titularidade do réu, via sistema SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/08/2023 14:27
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:27
Homologada a Transação
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27/07/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 18:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/06/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:26
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 23:35
Recebidos os autos
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23/06/2023 23:35
Concedida a Medida Liminar
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22/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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22/06/2023 12:03
Recebidos os autos
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22/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/06/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/06/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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