TJDFT - 0700981-27.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 16:04
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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31/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:42
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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28/03/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão de cumprimento de mandado
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25/03/2025 03:02
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 02:59
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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22/03/2025 03:22
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 19:45
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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20/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700981-27.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PALOMA BURGO SANTOS EXECUTADO: BEATRIZ RAMOS DOS SANTOS DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de certidão de crédito, considerando que o art. 517, §2°, do Código de Processo Civil aplica-se tão-somente ao cumprimento de sentença.
Ademais, o título que embasa a presente ação pode ser objeto de protesto.
Intime-se a parte credora a promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, indicando bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 19:09
Recebidos os autos
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19/03/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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19/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:58
Recebidos os autos
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11/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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06/03/2025 10:31
Decorrido prazo de BEATRIZ RAMOS DOS SANTOS - CPF: *97.***.*24-76 (EXECUTADO) em 12/02/2025.
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26/02/2025 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 14:54
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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30/01/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/01/2025 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/01/2025 12:39
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:39
Gratuidade da justiça não concedida a PALOMA BURGO SANTOS - CPF: *55.***.*62-87 (REQUERENTE).
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28/01/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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28/01/2025 08:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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