TJDFT - 0701338-22.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:05
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
20/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 15:58
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
15/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701338-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA MARIA FLORIANO DA SILVA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por SONIA MARIA FLORIANO DA SILVA em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Após a prolação da sentença, antes da certificação do trânsito em julgado e do início da fase de cumprimento de sentença, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida (IDs. 232345351 e 233406207).
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (ID. 234848162).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará eletrônico para transferência da quantia depositada em favor da parte credora para a conta bancária indicada na petição de ID. 234848162.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:17
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701338-22.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cessão de Direitos (14917) REQUERENTE: SONIA MARIA FLORIANO DA SILVA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID.229412238 transitou em julgado dia 23/04/2025.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do comprovante de depósito judicial (id. 232345351) fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, apresente os dados bancários dos destinatários dos valores depositados em juízo, com vistas à expedição do alvará de transferência.
Brasília/DF, 25/04/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
25/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:37
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SONIA MARIA FLORIANO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 02:53
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:29
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 03:04
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
14/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2025 18:41
Outras decisões
-
13/01/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719175-90.2025.8.07.0001
Itau Administradora de Consorcios LTDA
H e Dedetizadora e Desentupidora Eireli
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 16:54
Processo nº 0719175-90.2025.8.07.0001
Itau Administradora de Consorcios LTDA
H e Dedetizadora e Desentupidora Eireli
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 16:00
Processo nº 0708202-31.2025.8.07.0016
Clara Donner Abreu de Lara Resende
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 13:23
Processo nº 0709502-54.2017.8.07.0001
Distrito Federal
Luiz Freitas Pires de Saboia
Advogado: Luiz Freitas Pires de Saboia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2017 13:34
Processo nº 0714532-89.2025.8.07.0001
Auzeni Conceicao da Silva
Helio Andre Yucra Machado
Advogado: Paulo Ricardo Moraes Milhomem
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 09:08