TJDFT - 0702869-95.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:00
Juntada de Certidão
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24/08/2025 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/08/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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18/07/2025 18:13
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:13
Recebida a emenda à inicial
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15/07/2025 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 17:04
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/05/2025 03:47
Decorrido prazo de EDSON CARLOS MARTINIANO DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:47
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINIANO DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:41
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702869-95.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA MARTINIANO DE SOUSA, EDSON CARLOS MARTINIANO DE SOUSA REQUERIDO: ELIAS VIANA DE MOURA, ELIAS V.
MOURA CONSULTORIA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza, carreiem os autores a guia de custas com o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
14/04/2025 19:06
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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