TJDFT - 0708326-41.2025.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DOCUMENTO PARTICULAR.
POSTERIOR ASSINATURA DE TESTEMUNHA.
POSSIBILIDADE.
EXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame. 1.
Apelação cível interposta pelo Exequente contra a sentença de indeferimento da inicial da ação de execução de título extrajudicial.
II.
Questão em discussão. 2.
A controvérsia recursal versa sobre a possibilidade, para fins de execução de título extrajudicial, de assinatura posterior de testemunha em termo de confissão de dívida.
III.
Razões de decidir. 3.
No caso, houve indeferimento da inicial de execução de título extrajudicial, vez que o Juízo a quo entendeu não ser possível a aposição posterior de assinatura de testemunha no termo de confissão de dívida. 4.
O STJ e este TJDFT têm admitido a mitigação da regra do art. 784, III, do CPC, e a aposição posterior de assinatura de testemunha em documento particular, precipuamente quando a declaração dele constante está corroborada por outros documentos acerca da origem do débito, como é o caso do Quadro de Informações Básicas (QIB) do contrato de locação e a cópia de notificação extrajudicial. 5.
Deve ser admitido como título executivo extrajudicial o Termo de Confissão de Dívida, ainda que a assinatura da segunda testemunha tenha sido acrescentada apenas em emenda à inicial.
IV.
Dispositivo e tese. 6.
Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: “É possível a inclusão posterior de assinatura de testemunha em documento particular objeto de execução de título extrajudicial”. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 784.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.929.197/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023; TJDFT, APC 0701786-60.2023.8.07.0002, Rel.
ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8ª TURMA CÍVEL, j. 02/04/2024, p. 08/04/2024. -
10/09/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:05
Conhecido o recurso de CR RODOPOULOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-25 (APELANTE) e provido
-
08/09/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/08/2025 18:18
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/08/2025 18:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
21/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
16/07/2025 09:24
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/07/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719101-12.2020.8.07.0001
Direcional Engenharia S/A
Antonio Correa Junior
Advogado: Antonio Correa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2020 12:08
Processo nº 0705963-02.2025.8.07.0001
Lilibeth Rodrigues Marcos Dantas de Sous...
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fernanda Cristina Thomaz Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 14:37
Processo nº 0702932-32.2025.8.07.0014
Sr Acabamentos e Materiais para Construc...
Cielo S.A.
Advogado: Felipe Brunatto Ploszaj
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 17:29
Processo nº 0716511-69.2024.8.07.0018
Rochane Gontijo Gomes Lima Rocha
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 17:42
Processo nº 0708326-41.2025.8.07.0007
Spe Magny Cours Empreendimentos Imobilia...
Camisaria Almeida LTDA
Advogado: Tarley Max da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 19:35