TJDFT - 0712355-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:48
Recebidos os autos
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21/03/2025 08:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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20/03/2025 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 20:37
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712355-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: FABIANA MOURA PEREIRA, JOSE EUSTAQUIO JOAQUIM BOITRAGO REQUERIDO: M C ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Formula a parte autora pedido de desistência do feito, antes mesmo de formalizado o contraditório (ID 229565018).
Sendo esta uma faculdade que lhe assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Por conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contestação.
Custas finais, se houver, pela parte requerente.
Transitada em julgado nesta data, ante a manifesta ausência de interesse recursal.
Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/03/2025 16:32
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:32
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 16:54
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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