TJDFT - 0742954-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
28/05/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:05
Outras decisões
-
22/05/2025 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
22/05/2025 10:22
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742954-11.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO ALVARENGA GALVAO, LALYNE HADDAD BRANDAO DE OLIVEIRA, E.
B.
D.
A.
REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a Decisão de ID 226815654 recebeu a inicial apresentada no ID 225523963.
Na inicial de ID 225523963 constam como autores, além de GUSTAVO ALVARENGA GALVAO, LALYNE HADDAD BRANDAO DE OLIVEIRA e E.
B.
D.
A., LEGUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA, parte não cadastrada nos autos, e portanto, não intimada para os atos posteriores.
Assim, a fim de evitar eventual nulidade, cadastre-se LEGUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA (procuração de ID 225523972) no polo ativo destes autos, promovendo sua intimação para réplica e para especificação de provas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ademais, retifique-se a autuação para descadastrar as partes beneficiárias da justiça gratuita, uma vez que tal benefício não foi concedido.
Dê-se ciência às demais partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
20/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:57
Outras decisões
-
15/05/2025 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/05/2025 19:28
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ERICK BRANDAO DE ALMEIDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de LALYNE HADDAD BRANDAO DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVARENGA GALVAO em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:09
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742954-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO ALVARENGA GALVAO, LALYNE HADDAD BRANDAO DE OLIVEIRA, E.
B.
D.
A.
REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para apresentação de réplica pelos autores.
Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 08:44:58.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
25/04/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ERICK BRANDAO DE ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LALYNE HADDAD BRANDAO DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVARENGA GALVAO em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:45
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:56
Recebida a emenda à inicial
-
11/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ERICK BRANDAO DE ALMEIDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de LALYNE HADDAD BRANDAO DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVARENGA GALVAO em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
27/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:09
Deferido o pedido de E. B. D. A. - CPF: *41.***.*29-31 (AUTOR), GUSTAVO ALVARENGA GALVAO - CPF: *44.***.*66-15 (AUTOR), LALYNE HADDAD BRANDAO DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*70-04 (AUTOR).
-
27/01/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 12:50
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:50
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/11/2024 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 20:08
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/10/2024 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807602-52.2024.8.07.0016
Alexandre Malheiros Drumond
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A &Quot;Em Recuperacao...
Advogado: Renata de Castro Vianna Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 17:26
Processo nº 0715182-39.2025.8.07.0001
Wendel da Silva Sousa
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Raimundo Nonato Vieira Teixeira Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2025 12:08
Processo nº 0701853-60.2025.8.07.0000
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Welington Ferreira Lopes
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 17:09
Processo nº 0006857-74.2016.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
Terras Terrasplan Demolicoes e Servicos ...
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2019 16:45
Processo nº 0701432-70.2025.8.07.0000
Haruko Kawamura Ueda
Cozou Matuda
Advogado: Lucas Barros Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 12:04