TJDFT - 0718574-84.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:56
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CARINA DE CASSIA BENVENUTTO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BENVENUTTO JUNIOR em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:42
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:42
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de CARINA DE CASSIA BENVENUTTO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BENVENUTTO JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:27
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718574-84.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LUIZ CARLOS BENVENUTTO JUNIOR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, proceda a Secretaria a retificação do polo ativo da demanda, para constar a requerente CARINA DE CASSIA BENVENUTTO, CPF Nº *01.***.*58-17.
No mais, a inicial deverá ser emendada no(s) seguinte(s) ponto(s): LEGITIMIDADE ATIVA e COMPROVAÇÃO DO CRÉDITOS A SEREM COMPENSADOS Intime-se a parte autora para comprovar a sua legitimidade ativa, vez que o título juntado ao ID 232351191 está em nome de FULVIO DE BRAGA, não havendo menção dos autores nas procurações de ID 232351194.
Na mesma oportunidade, deverá esclarecer a que se refere o crédito de R$20.000,00 a serem compensados entre os requerentes e requerido.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS Intime-se a embargante para emendar a inicial, trazendo aos autos o comprovante de recolhimento das custas de ingresso.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
24/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/04/2025 17:21
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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