TJDFT - 0719709-34.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/06/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:18
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
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24/05/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/05/2025 03:48
Decorrido prazo de MUNTZ SERVICOS DE MARKETING E PUBLICIDADE LTDA em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:13
Outras decisões
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24/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719709-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNTZ SERVICOS DE MARKETING E PUBLICIDADE LTDA REU: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DAS ARTES DE BRASILIA BRASIL -AMABRA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2025 10:13:58.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria -
17/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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