TJDFT - 0705335-59.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:20
Juntada de Petição de memoriais
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21/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA GOMES em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705335-59.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO DE OLIVEIRA GOMES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a pretensão contida nos autos se consubstancia na declaração nulidade de ato administrativo que aplicou ao demandante a suspensão no uso de arma de fogo.
Portanto, o ponto controvertido da demanda consiste em saber se o procedimento instaurado, que culminou na referida suspensão, se encontra eivado dos arguidos vícios a ponto de invalidar a decisão nele tomada.
Inexistem questões processuais (art. 357) pendentes de apreciação.
Acerca dos ônus probatórios, conclui-se que devem ser mantidos na forma estática (art. 373, incisos I e II do CPC), sendo despicienda a aplicação da Dinamização do Ônus da Prova (art. 373, § 1º do CPC) e Inversão do Ônus da Prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC).
As partes não requereram provas.
Em análise dos autos, observo que conforme documentação juntada no ID 240337978 a Sindicância restou conclusa em 30 de janeiro de 2025, contudo não consta as providências tomadas.
Desse modo, intime-se o Distrito Federal para que junte aos autos no prazo de 15 (quinze) dias a conclusão final da Sindicância Administrativa n. 2023.0662.03.0356.
Assim,DECLARO o feito saneado.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 357, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo, restará estável o presente ato processual.
Transcorrido o prazo, façam os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 15:39:05.
Assinado digitalmente, nesta data.
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06/08/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:09
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA GOMES em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:34
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA GOMES em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705335-59.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RONALDO DE OLIVEIRA GOMES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 10:00:44.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
27/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2025 03:29
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA GOMES em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 15:13
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:13
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705335-59.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO DE OLIVEIRA GOMES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É dever do Magistrado analisar, por meio dos elementos de que dispõe, se, de fato, estão reunidos os pressupostos legais para a concessão do benefício, conforme depreende do art. 99, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, o que não é o caso.
Decerto, os documentos existentes nos autos, especialmente os contracheques, refletem um padrão financeiro não condizente com o que se considera juridicamente pobre.
Tudo isso evidencia, aprioristicamente, que a situação financeira noticiada pela parte autora não condiz com o que se entende por situação de hipossuficiência.
Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita.
Fica a parte autora intimada emendar a inicial e a recolher o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 15:11:18.
Assinado digitalmente, nesta data.
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09/05/2025 17:20
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 15:15
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:15
Gratuidade da justiça não concedida a RONALDO DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *61.***.*06-15 (AUTOR).
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09/05/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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