TJDFT - 0704303-61.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:22
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704303-61.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLOTILDE DA SILVA NOBREGA, JADIELSON DA SILVA NOBREGA, FRANCISCO ALVES DA NOBREGA REU: AIR CANADA, DELTA AIR LINES INC DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de Id 241095190.
Diante do acordo de Id 243617533 e do depósito efetuado pela ré AIR CANADA (Id 245724982), intimem-se os autores, a fim de que digam se dão quitação às obrigações impostas na sentença.
Prazo: 5 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
20/08/2025 19:41
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:41
Homologada a Transação
-
20/08/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 07:04
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
19/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA NOBREGA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JADIELSON DA SILVA NOBREGA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA CLOTILDE DA SILVA NOBREGA em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
01/08/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de AIR CANADA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:49
Juntada de Petição de acordo
-
16/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2025 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/06/2025 12:29
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 22:07
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2025 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
22/05/2025 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 22/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704303-61.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLOTILDE DA SILVA NOBREGA, JADIELSON DA SILVA NOBREGA, FRANCISCO ALVES DA NOBREGA REU: AIR CANADA, DELTA AIR LINES INC DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos seus dados eletrônicos e de sua patrona no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Outrossim, a procuração juntada em Id 235047828 não atende à determinação de Id 233351401.
Assim, emende-se a inicial, para regularização da representação processual do autor JADIELSON, uma vez que o documento de Id 235047828 foi autenticado por meio assinatura digital disponibilizada na plataforma “GOV.BR”, a qual não se mostra válida para processos judiciais (Lei n. 14.063/2020, artigo 2º, p. ún., inciso I).
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704303-61.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLOTILDE DA SILVA NOBREGA, JADIELSON DA SILVA NOBREGA, FRANCISCO ALVES DA NOBREGA REU: AIR CANADA, DELTA AIR LINES INC DECISÃO Embora os autores afirmem que têm domicílio nesta Cidade, foi apresentado comprovante defasado.
Assim, tratando-se de documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95), intimem-se os autores para comprovarem que possuem domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Deverá, ainda, o autor JADIELSON DA SILVA NOBREGA apresentar procuração devidamente assinada, visto que o documento de Id 231237887 está apócrifo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/04/2025 12:44
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:44
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 14:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/04/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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