TJDFT - 0723900-12.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:27
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/08/2025 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:48
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
16/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723900-12.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: PAULA ROSA DE JESUS AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta indica que o valor bloqueado na conta corrente do devedor é irrisório.
Dessa forma, determino a liberação da operação, nos termos do art. 836, do CPC.
RENAJUD A consulta restou negativa.
INFOJUD/INFOSEG Não consta declaração registrada.
PENHORA ONLINE Foram pesquisados todos os cartórios do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
SNIPER Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
03/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:06
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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25/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723900-12.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: PAULA ROSA DE JESUS AZEVEDO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de PAULA ROSA DE JESUS AZEVEDO em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:48
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
17/12/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 17:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/02/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/01/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:25
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
25/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:53
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:53
Julgado procedente o pedido
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07/11/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de PAULA ROSA DE JESUS AZEVEDO em 10/10/2023 23:59.
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20/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
19/09/2023 14:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 02:46
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de PAULA ROSA DE JESUS AZEVEDO em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 09:51
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:51
Outras decisões
-
24/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/07/2023 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2023 00:21
Recebidos os autos
-
17/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 13:08
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de PAULA ROSA DE JESUS AZEVEDO em 30/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/03/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 14:02
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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