TJDFT - 0712389-30.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 12:05
Recebidos os autos
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01/09/2025 12:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/08/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712389-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA MARIA DA CUNHA LAYA REQUERIDO: DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento que se desenvolve entre as partes acima epigrafadas.
A leitura do instrumento de ID 245577522 revela que o intento das partes NÃO é a novação, mas suspensão.
Paralelamente, constato que o acordo estabelece o prazo de 20 (vinte) dias úteis para a parte requerida executar obrigação de fazer, mediante contraprestação remuneratória pela parte requerente.
Nos termos do art. 313, II c/c § 4º, do CPC, o feito poderá ser suspenso por convenção das partes, contanto que o prazo não exceda 6 (seis) meses.
Assim, SUSPENDO o curso processual, até o dia 10/9/2025.
Alcançado o término do prazo de suspensão, INTIME-SE o requerente, para dizer se ainda persiste o interesse no curso da demanda, no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, o Juízo concluirá que houve integral quitação, oportunidade em que o feito será sentenciado por ausência superveniente de interesse processual (art. 485, VI, do CPC).
Durante o prazo de suspensão, a qualquer momento, qualquer das partes poderá postular a retomada do curso processual, na hipótese de inadimplemento.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/08/2025 00:07
Recebidos os autos
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20/08/2025 00:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA CUNHA LAYA em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:38
Juntada de Certidão
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25/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:11
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA CUNHA LAYA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/06/2025 14:08
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:08
Outras decisões
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19/05/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:40
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712389-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA MARIA DA CUNHA LAYA REQUERIDO: DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do réu.
De ordem do MM Juiz de Direito, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON Servidor Geral -
22/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
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21/04/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:17
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:17
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 15:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/03/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/03/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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