TJDFT - 0719255-64.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
09/08/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 19:48
Expedição de Petição.
-
30/05/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 17:49
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719255-64.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: GABRIEL MARTINS DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) iniciado(a) por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em desfavor de GABRIEL MARTINS DE SOUZA.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
As partes compuseram nas petições de ID. 228871063 e ID. 232202815 nos seguintes termos: o requerido pagará o valor total de R$ 2.592,33 da seguinte forma: 1ª) entrada de R$ 885,63, a vencer em 10/04/2025; 2ª) 10 (dez) prestações mensais e sucessivas de R$ 206,67, vencendo em 10/05/2025 (1ª), 10/06/2025 (2ª), 10/06/2025 (3ª), 10/08/2025 (4ª), 10/09/2025 (5ª), 10/10/2025 (6ª), 10/11/2025 (7ª), 10/12/2025 (8ª), 10/01/2026 (9ª) e 10/02/2026 (10ª).
Acordou-se que os pagamentos serão feitos diretamente para a seguinte conta: FOTO SHOW EVENTOS LTDA | CNPJ: 15.***.***/0001-55 Banco Itaú Agência nº. 0654 Conta Corrente nº. 99820-2 CNPJ: 15.***.***/0001-55 Pix: [email protected].
Portanto, deve o acordo ser homologado nestes termos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 228871063 e ID. 232202815 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:05
Homologada a Transação
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15/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 16:15
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL MARTINS DE SOUZA - CPF: *30.***.*68-41 (REQUERIDO).
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21/03/2025 16:15
Outras decisões
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19/03/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 14:32
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:32
Outras decisões
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09/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/12/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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