TJDFT - 0713519-55.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro a consignação judicial do valor protestado de R$ 69,90, a ser atualizado e acrescido de juros legais (art. 406 CC) a partir de 20/01/202.
Fica o autor intimado para, em até 5 dias, juntar aos autos a planilha de cálculos de atualização desse valor e o depósito judicial da quantia.
Realizado o depósito, oficie-seao 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do Distrito Federal para que proceda a baixa do protesto do Título DMI/3361, emitido em 28/12/2020, vencido em 20/01/2021, no valor de R$ 69,90, apontamento n.º 1211973, data de protesto em 25/03/2021 e livro 2033, fl. 192.
Noticie-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Outrossim, oficie-se, ainda, ao SERASA e ao SPC, para que anotem a baixa de eventual negativação do nome do autor relativo a esse débito da ré no valor de R$ 69,90, vencido em 20/01/2021.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
09/09/2025 15:05
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:05
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2025 15:05
Recebida a emenda à inicial
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04/09/2025 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/09/2025 08:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 18:03
Recebidos os autos
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18/08/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:42
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0713519-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do autor.
Concedo-lhe o prazo de 15 dias, após os quais, deverá promover o andamento do feito, independente de novas intimações.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
01/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ADEILSON GOMES DE ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:59
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:59
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/05/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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28/04/2025 16:42
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:42
Concedida a gratuidade da justiça a ADEILSON GOMES DE ARAUJO - CPF: *98.***.*68-49 (RECONVINTE).
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28/04/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/04/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:55
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:55
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713519-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) RECONVINTE: ADEILSON GOMES DE ARAUJO REQUERIDO: ANPLOMA TELECOM TECNOLOGIA E COMERCIO DE SERVICOS DE INTERNET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não podem, sem qualquer critério, escolher aleatoriamente o foro para conhecer, processar e julgar as questões de seus interesses.
No presente caso, que decorre de pretensão concernente à consignação em pagamento do valor de dívida protestada, verifica-se, através da qualificação das partes na inicial (ID 229311022 – Pág. 1), que o autor reside no município de Alvorada/TO, enquanto que a ré está sediado no Riacho Fundo II/DF; sendo certo, ainda, que o 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, cartório no qual houve o protesto do título (ID 229311040), está localizado no Núcleo Bandeirante/DF (consulta em anexo).
Nesse contexto, a escolha aleatória deste Juízo para o autor propor a presente ação fere o princípio do juiz natural, na medida em que estaria o autor escolhendo o foro para decidir sua questão de acordo com seus interesses, sem observar o local do domicílio das partes e lugar onde o título foi protestado; de modo que se pode concluir que o comportamento processual do autor constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício, nos termos do art. 63, § 5º, do CPC.
Com esses fundamentos, DECLARO a incompetência deste Juízo para conhecer, processar e julgar a causa em questão, para, em consequência, determinar, com as anotações no sistema PJe, inclusive para fins de compensação, a remessa dos autos a Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo /DF, onde está sediada a ré.
Encaminhem-se os autos, conforme determinado acima, independentemente de preclusão, tendo em vista o pedido de tutela de urgência formulado na inicial (ID 229311022 – Pág. 7, item V, primeiro parágrafo, letras “a”, “b” e “c”).
Intime-se o autor. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/03/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/03/2025 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2025 18:44
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:44
Declarada incompetência
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17/03/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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