TJDFT - 0702500-13.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:39
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de FERNANDO RAMOS DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 09:04
Recebidos os autos
-
28/08/2025 09:04
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2025 22:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/05/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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16/05/2025 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:27
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2025 00:18
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 02:18
Recebidos os autos
-
15/05/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2025 08:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702500-13.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO RAMOS DA SILVA REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do conflito entre os horários da audiência nestes autos e nos autos 0702498-43.2025.8.07.0014, cancele-se a sessão de conciliação nos presentes autos.
Designe-se nova data para a realização do ato, com brevidade.
Intimem-se as partes.
Os autos 0702498-43.2025.8.07.0014 já estão aguardando a realização da sessão de conciliação, razão pela qual a audiência ali marcada não será redesignada.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/04/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 22:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
28/04/2025 22:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
28/04/2025 22:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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28/04/2025 22:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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28/04/2025 18:03
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:03
Deferido o pedido de FERNANDO RAMOS DA SILVA - CPF: *89.***.*09-20 (AUTOR).
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15/04/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:24
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:24
Não Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/03/2025 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702500-13.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO RAMOS DA SILVA REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente possui inscrição principal em OAB de Seccional de outro Estado da Federação, e que não apresentou OAB Suplementar.
Dessa forma, intime-se o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente para comprovar a inscrição na OAB, Seccional DF, ou para comprovar que patrocina até o máximo de 5 (cinco) ações no âmbito da Justiça do DF (conforme o art. 10, parágrafos 1º e 2º do Estatuto da OAB).
Diz a Lei 8.906/94: "Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano".
Int.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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