TJDFT - 0713755-07.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de REIS FIGUEIREDO & CATTONI ADVOGADOS em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 22:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de REIS FIGUEIREDO & CATTONI ADVOGADOS em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:04
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:04
Indeferido o pedido de REIS FIGUEIREDO & CATTONI ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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29/04/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/04/2025 15:22
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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25/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 19:28
Recebidos os autos
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22/04/2025 19:28
Declarada incompetência
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10/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713755-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REIS FIGUEIREDO & CATTONI ADVOGADOS EXECUTADO: ARTHUR SARAIVA DE MIRANDA LUNA DECISÃO Trata-se de execução de contrato de honorários advocatícios.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) cópia do carteira expedida pela OAB em favor do representante legal e processual; b) cópia legível do título executivo; c) cópia da certidão de trânsito em julgado da sentença ID 229449788; d) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025, às 15:09:32.
Documento Assinado Digitalmente -
26/03/2025 15:16
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/03/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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