TJDFT - 0745848-60.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 23:02
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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22/05/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de NAYANE KAROLINE DE LIMA em 19/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0745848-60.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NAYANE KAROLINE DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE WELLINGTON DE LIMA AGRAVADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo e de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por AGRAVANTE: NAYANE KAROLINE DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE WELLINGTON DE LIMA contra decisão proferida pelo Juízo de origem.
De acordo com o noticiado pelo agravante, e verificando a atual situação do processo de origem, denota-se a superveniente prolação de sentença naqueles autos. É o relatório do necessário.
Decido.
Por meio de consulta ao sistema de processos eletrônicos desse Tribunal de Justiça, constata-se a existência de sentença posterior à interposição do aludido recurso.
Consoante sabido e consabido, o pronunciamento sentencial superveniente torna a decisão interlocutória recorrida sem efeito e, por conseguinte, prejudica o objeto do referido recurso, tornando-se inútil a presente prestação jurisdicional por não mais subsistir o objeto da proteção jurídica vindicada pela parte recorrente.
Assim, proferida sentença na lide de origem, falece à parte agravante o interesse de agir por meio desta via recursal.
A propósito, confiram-se as seguintes orientações jurisprudenciais deste Tribunal de Justiça nesse sentido, in verbis: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CONHECIMENTO.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR I - Ocorre a perda superveniente do interesse recursal, no agravo de instrumento, uma vez que foi proferida sentença indeferindo a petição inicial dos embargos à execução no qual proferida a decisão impugnada no recurso.
II - Agravo interno desprovido. (Acórdão 1709477, 07334236920228070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 7/6/2023, publicado no DJE: 15/6/2023.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS.
PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO. 1.
Na hipótese de deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela, a prolação de sentença no processo originário, resulta na perda superveniente do objeto do agravo de instrumento. 2.
Agravo de instrumento e agravo interno julgados prejudicados. (Acórdão 1312653, 07247401420208070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: 12/2/2021.) Ante o exposto, diante da perda de superveniente do interesse processual (art. 87, XIII, do RITJDFT e art. 932, III, do CPC), JULGO PREJUDICADO o presente recurso.
Preclusa esta, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília, 2 de abril de 2025.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
17/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
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17/04/2025 11:19
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:20
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:20
Prejudicado o recurso NAYANE KAROLINE DE LIMA - CPF: *34.***.*65-31 (AGRAVANTE)
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02/04/2025 12:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
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02/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2025 11:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/03/2025 11:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2025 17:37
Recebidos os autos
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01/03/2025 06:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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27/02/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de NAYANE KAROLINE DE LIMA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de NAYANE KAROLINE DE LIMA em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 08:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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14/11/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:39
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:39
Outras Decisões
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05/11/2024 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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05/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 18:34
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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24/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
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