TJDFT - 0705843-32.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 22:41
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA ROBINSON em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 13:46
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:46
Indeferida a petição inicial
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06/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705843-32.2025.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: CRISTIANO DE OLIVEIRA ROBINSON REU: CRISTINA MACHADO VALENTE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à inicial para converter a ação para o rito comum, eis que inexiste prova escrita para justificar a adoção do rito monitório.
Observe-se que as conversas via aplicativo WhatsApp juntadas aos autos sequer foram travadas com a requerida, mas sim com um indivíduo identificado como “Ricardo”.
A emenda deverá ser apresentada no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 233061153.
Ainda, junte o autor aos autos a integralidade dos comprovantes de transferência das quantias descritas na inicial, nos quais constem os dados da conta de destino e o seu titular, bem como prova dos dois créditos no valor de R$6.000,00 cada, que foram creditados na conta da ré por intermédio de cartão de crédito.
Finalmente, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, junte os extratos bancários dos meses de fevereiro/2025, março/2025 e abril/2025 das contas bancárias de sua titularidade sob a custódia dos bancos Nu Pagamentos – IP, 99PAY IP S.A, BCO BRADESCO S.A, PAGSEGURO INTERNET IP S.A, ITAÚ UNIBANCO S.A, MERCADO PAGO IP LTDA, BANCOSEGURO S.A, BCO SANTANDER (BRASIL) S.A e BRB – BCO DED BRASÍLIA S.A.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial e da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/05/2025 13:19
Recebidos os autos
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24/05/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/05/2025 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705843-32.2025.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: CRISTIANO DE OLIVEIRA ROBINSON REU: CRISTINA MACHADO VALENTE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 233404336 não foi integralmente cumprida, traga o autor aos autos: 1) cópia do extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos e 2) documento de identificação com foto (escaneado ou fotografado diretamente do documento original, aberto, e em arquivo único) ou de CNH-e acompanhada do QR-Code de verificação de autenticidade.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/05/2025 12:25
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:25
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/04/2025 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705843-32.2025.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: CRISTIANO DE OLIVEIRA ROBINSON REU: CRISTINA MACHADO VALENTE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A) Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos o seguinte: A.1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos.
A.2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
A.3) Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
B) Sem prejuízo, promova a parte autora a regularização de sua representação processual, eis que a assinatura eletrônica da procuração de ID. 233061154 é inexistente ou está corrompida, conforme consulta abaixo realizada no sítio de verificação https://validar.iti.gov.br: C) Ainda, traga a parte autora comprovante de residência RECENTE (últimos SESSENTA dias) no PRÓPRIO nome de um dos requerentes (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
D) Finalmente promova a parte autora a juntada de documento de identificação com foto (escaneado ou fotografado diretamente do documento original, aberto, e em arquivo único), ou de CNH-e acompanhada do QR-Code de verificação de autenticidade.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/04/2025 15:35
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/04/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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