TJDFT - 0711178-56.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 18:26
Transitado em Julgado em 25/05/2025
-
24/05/2025 03:34
Decorrido prazo de VALTER BARBOSA DE BRITO LAGE em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:23
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711178-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALTER BARBOSA DE BRITO LAGE REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por VALTER BARBOSA DE BRITO LAGE em desfavor de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 230943241.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 230943241), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Dispensado o recolhimento de custas finais, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
24/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:59
Homologada a Transação
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23/04/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:58
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:57
Outras decisões
-
10/03/2025 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 20:54
Juntada de Certidão
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06/03/2025 20:52
Juntada de Certidão
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06/03/2025 20:41
Recebidos os autos
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06/03/2025 20:41
Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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