TJDFT - 0710133-17.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para VILA BOA DO GOIÁS GO
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16/05/2025 05:37
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de BRFIBRA TELECOMUNICACOES LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de BRASIL DIGITAL TELECOMUNICACOES LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DIGITAL TELECOMUNICACOES LTDA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710133-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO OESTE DIGITAL TELECOMUNICACOES LTDA, BRASIL DIGITAL TELECOMUNICACOES LTDA, BRFIBRA TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: CBB- COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO A matéria suscitada pela parte exequente em petitório de id. 230263512 já foi devidamente analisada em decisão fundamentada por este Juízo (id. 227549016).
Assim, não tendo havido modificação nas circunstâncias fático-jurídicas que ensejaram a formação do entendimento externado na aludida decisão, tem-se que a matéria em questão encontra-se preclusa, ao menos neste grau de jurisdição.
Registra-se, por oportuno, que em nosso ordenamento jurídico inexiste a figura do "pedido de reconsideração", como pretende a exequente - nem poderia, sob pena de prejuízo ao regular prosseguimento do trâmite processual, que ficaria estagnado na análise de matérias já analisadas e decididas.
Em caso de irresignação com o entendimento externado por este Juízo, caberia à parte exequente a sua impugnação através do meio recursal disponível visando à sua reforma ou cassação.
Prossiga-se na forma determinada em decisão de id. 227549016.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2025 12:32
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:32
Indeferido o pedido de BRASIL DIGITAL TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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26/03/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 14:35
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:35
Declarada incompetência
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07/03/2025 16:08
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/02/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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