TJDFT - 0714712-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:34
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:34
Outras decisões
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de FERRAZ E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DEBORA LUIZA BORGES GOMES em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de DEBORA LUIZA BORGES GOMES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de FERRAZ E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:25
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714712-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA EXECUTADO: FABIO FERRAZ DIAS, FERRAZ E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, DEBORA LUIZA BORGES GOMES Decisão I.
Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 31/12/2025, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 233267854), nas seguintes condições: Parcela 01 – Pagamento até 10/05/2025 – Valor: R$ 1.650,00; Parcela 02 – Pagamento até 10/06/2025 – Valor: R$ 1.650,00; Parcela 03 – Pagamento até 10/07/2025 – Valor: R$ 3.300,00; Parcela 04 – Pagamento até 10/08/2025 – Valor: R$ 1.650,00; Parcela 05 – Pagamento até 10/09/2025 – Valor: R$ 1.650,00; Parcela 06 – Pagamento até 10/10/2025 – Valor: R$ 1.650,00; Parcela 07 – Pagamento até 10/11/2025 – Valor: R$ 1.650,00; e Parcela 08 – Pagamento até 10/12/2025 – Valor: R$ 3.300,00.
As parcelas serão pagas mediante descontos diretamente na folha de pagamento da executada DEBORA LUIZA BORGES GOMES .
II.
Assim, oficie-se à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para implementar os descontos na folha de pagamento da executada DEBORA LUIZA BORGES GOMES (CPF *58.***.*15-58), nos moldes aludidos, e depositá-los na conta bancária indicada pelo exequente: Banco: BTG Pactual S.A. (208), Agência: 0050, Conta: 236349-9, Nome: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 43.***.***/0001-37; Chave pix (CNPJ): 43.***.***/0001-37.
Para tanto, atribuo a esta decisão força de ofício.
Depois da quitação do débito, os descontos deverão ser cessados, com imediata comunicação a este Juízo por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo, a saber 0714712-08.2025.8.07.0001.
Tudo feito, o processo ficará suspenso até que sobrevenha a comunicação da quitação do débito pela fonte pagadora ou pelas partes.
Nesse ínterim, poderá o exequente apresentar, a qualquer momento, memória atualizada do débito remanescente, para eventual continuidade dos descontos, até o efetivo adimplemento.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para dizer acerca da quitação, sob pena de extinção do processo com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2025 17:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 01:11
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:37
Outras decisões
-
24/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814800-43.2024.8.07.0016
Maria Carolina Monteiro Costa Campelo Be...
British Airways Plc
Advogado: Bernardo Pablo Sukiennik
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 19:03
Processo nº 0714736-39.2025.8.07.0000
Talyson Vieira Barbosa
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Carlos Alexandre Ferreira Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 16:39
Processo nº 0705326-97.2025.8.07.0018
Kauane Vitoria Alves da Silva
Distrito Federal
Advogado: Rayssa Cavalcante Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 11:07
Processo nº 0724959-53.2022.8.07.0001
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Alexandra Paulo Lopes
Advogado: Giuliana Castro Zerbini Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2022 09:58
Processo nº 0704077-41.2025.8.07.0009
Eder Pereira da Silva
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 10:45