TJDFT - 0728524-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de NILTON ALMEIDA DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:31
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:31
Nomeado defensor dativo
-
03/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728524-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CONECTO TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO EIRELI, NILTON ALMEIDA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à r. determinação contida no despacho de ID n° 247457075, e conforme o artigo 23 do Decreto Distrital n. 43.821, de 07/10/2022, que o (a) advogado (a) LURIAN MENDES, OAB/DF n° 68639, foi nomeado (a) por este Juízo nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação 010/2022, que entre si fazem a União, por intermédio do TJDFT, o GDF, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, para atuar nestes autos n° 0728524-25.2022.8.07.0001, na defesa técnica da parte NILTON ALMEIDA DOS SANTOS, CPF n ° *52.***.*00-68.
Brasília - DF, 29 de agosto de 2025 às 14:21:36 LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral -
01/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 18:30
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:30
Deferido o pedido de NILTON ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *52.***.*00-68 (EXECUTADO).
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25/08/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 11:13
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:13
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
02/07/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728524-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CONECTO TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO EIRELI, NILTON ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO Esclareça-se à parte exequente que o sistema InfoSeg é utilizado exclusivamente para a pesquisa de dados cadastrais, como endereços, não trazendo aos autos informações a respeito de bens penhoráveis.
Assim, verifica-se que a referida pesquisa não atinge a finalidade pretendida neste feito, qual seja, a localização de bens penhoráveis para a satisfação do crédito, em nada contribuindo para recebimento do crédito perseguido. 1.
Do executado Nilton Almeida dos Santos Mantenha-se a suspensão pelo art. 921, III e §1º do CPC, conforme decisão de ID 161281466, datada de 06/06/2023. 2.
Da empresa executada Mantenha-se a suspensão pelo art. 921, III e §1º do CPC, conforme decisão de ID 173080377, datada de 26/09/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
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13/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
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26/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:18
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
13/05/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:09
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
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05/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728524-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CONECTO TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO EIRELI, NILTON ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de consulta de imóveis no sistema e-RIDF, uma vez que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial.
Além disso, a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente, sem a intervenção judicial. 1.
Do executado Nilton Almeida dos Santos Mantenha-se a suspensão pelo art. 921, III e §1º do CPC, conforme decisão de ID 161281466, datada de 06/06/2023. 2.
Da empresa executada Mantenha-se a suspensão pelo art. 921, III e §1º do CPC, conforme decisão de ID 173080377, datada de 26/09/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/04/2025 10:56
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 20:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:08
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 11:42
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:47
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:18
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
14/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:11
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
06/02/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 22:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 21:54
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:05
Outras decisões
-
15/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:16
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 20:40
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:22
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
25/04/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 23:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2024 09:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:18
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
22/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de CONECTO TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
20/08/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 20:23
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:11
Recebidos os autos
-
22/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 23:39
Recebidos os autos
-
06/06/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 23:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de NILTON ALMEIDA DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 04:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/04/2023 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 23:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/10/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 18:38
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:48
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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