TJDFT - 0701389-33.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:19
Juntada de Certidão
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01/09/2025 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 18:25
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 21:38
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 19:04
Juntada de Petição de comprovante
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27/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701389-33.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Busca e Apreensão (10677) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REU: JOSE EDUARDO PIRES CAMPOS JUNIOR CERTIDÃO Em decorrência da última diligência promovida pelo Oficial de Justiça e, em observância à decisão que deferiu a liminar e aos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 23/06/2025 HUGO ASSIS SODRE Servidor Geral -
23/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
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12/06/2025 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:20
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:20
Deferido o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (AUTOR).
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12/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
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27/04/2025 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701389-33.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Busca e Apreensão (10677) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REU: JOSE EDUARDO PIRES CAMPOS JUNIOR CERTIDÃO Em decorrência da última diligência (ID. 231278268) promovida pelo Oficial de Justiça e, em observância à decisão que deferiu a liminar e aos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 07/04/2025 HUGO ASSIS SODRE Servidor Geral -
07/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:56
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 18:27
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2025 13:29
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:29
Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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