TJDFT - 0705963-53.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de EVILMAR GOMES MAGALHAES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de EVANILDA PARRINI SOARES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de EVANGELISTA CASSIMIRO VIANA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de EURIPEDES RAMOS DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de EUNICE BARBOSA DA SILVA SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de EUNICE BAPTISTA DA CUNHA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de EUNICE ALVES CRUZ RIBEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/06/2025 13:20
Outras decisões
-
17/06/2025 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/06/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/06/2025 14:14
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 27/05/2025
-
05/06/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/06/2025 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:52
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/05/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 11:49
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 11:49
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 11:49
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 11:49
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 11:49
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 11:49
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de EUNICE ALVES CRUZ RIBEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de EUNICE ALVES CRUZ RIBEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:19
Outras decisões
-
25/01/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/12/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 20:21
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/09/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 21:26
Recebidos os autos
-
07/08/2024 21:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/05/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/05/2024 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de EVANILDA PARRINI SOARES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de EVANGELISTA CASSIMIRO VIANA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de EVILMAR GOMES MAGALHAES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de EURIPEDES RAMOS DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de EUNICE BARBOSA DA SILVA SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de EUNICE BAPTISTA DA CUNHA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de EUNICE ALVES CRUZ RIBEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:28
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/03/2024 07:43
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705963-53.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EUNICE ALVES CRUZ RIBEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação dos credores, para INDICAREM COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX, de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 19:31:12.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
29/02/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705963-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: EUNICE ALVES CRUZ RIBEIRO, EUNICE BAPTISTA DA CUNHA, EUNICE BARBOSA DA SILVA SANTOS, EURIPEDES RAMOS DOS SANTOS, EVANGELISTA CASSIMIRO VIANA, EVANILDA PARRINI SOARES, EVILMAR GOMES MAGALHAES EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação as RPV's expedidas aos ID's 174460544, 174461897, 174461898, 174460539, 174460543, 174461900, 174460537, relativa à parcela incontroversa dos honorários advocatícios sucumbenciais, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID 186953982.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), ressalvando a possibilidade de ser expedida nova RPV em relação à parcela controversa dos honorários advocatícios sucumbenciais, ainda em discussão.
Expeça-se ordem de pagamento via PIX, em favor dos credores respectivos.
No mais, aguarde-se, em pasta própria, o trânsito em julgado do AGI n. 0729641-54.2022.8.07.0000.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
21/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:09
Outras decisões
-
19/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2024 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2024 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2024 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de EUNICE ALVES CRUZ RIBEIRO em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:38
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 11:56
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 11:56
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 11:56
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 11:55
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 18:20
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 18:19
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 18:19
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:51
Outras decisões
-
04/10/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/10/2023 20:05
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:13
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 09:32
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 19:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/09/2023 19:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/09/2023 19:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/09/2023 19:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/09/2023 19:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/09/2023 19:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/09/2023 19:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/09/2023 14:39
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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30/08/2023 13:20
Arquivado Provisoramente
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30/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
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22/08/2023 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de EUNICE ALVES CRUZ RIBEIRO em 15/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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16/08/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0705963-53.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EUNICE ALVES CRUZ RIBEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Por fim, os autos serão remetidos para expedição de precatório.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 09:19:01.
ANELISE NAPOLI Servidor Geral -
08/08/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 07:12
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705963-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: EUNICE ALVES CRUZ RIBEIRO, EUNICE BAPTISTA DA CUNHA, EUNICE BARBOSA DA SILVA SANTOS, EURIPEDES RAMOS DOS SANTOS, EVANGELISTA CASSIMIRO VIANA, EVANILDA PARRINI SOARES, EVILMAR GOMES MAGALHAES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Requisição de Pequeno Valor (RPV) de ID nº 155525756 (parcela incontroversa), na qual figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos no ID nº 163560402. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, surge o dever deste Juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009 e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT.
Convém destacar que o sequestro de valores é cabível na hipótese como a dos autos, conforme já decidiu o TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DISTRITO FEDERAL.
CRÉDITO CONSTITUÍDO E NÃO PAGO.
DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO.
BACENJUD.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). art. 535, § 3º, inciso II, do CPC. art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
LÓGICA DISTINTA DOS PRECATÓRIOS. seqüestro de verbas públicas. expressa autorização legal. descumprimento da ordem cronológica. configuração de situação de urgência.
Desnecessidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que "o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exeqüente". 2.
O art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, por sua vez, prevê que "desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública". 3.
A interpretação sistemática dos diplomas processuais revela que as requisições de pequeno valor obedecem a lógica distinta daquela atinente aos precatórios, sobretudo em face do § 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Nesse sentido, o seqüestro de verbas públicas independe do descumprimento da ordem cronológica ou da configuração de situação de urgência, decorrendo diretamente de expressa autorização legal. 6 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1256178, 07256610720198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no DJE: 24/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, foi promovido o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD com resultado frutífero, conforme documentos anexos.
Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe (parcela incontroversa), a teor do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará de levantamento em favor da parte Exequente, observados os descontos obrigatórios (IRRF e/ou contribuição previdenciária), solicitando-se à gerência da agência nº 155 do BRB, por meio de ofício, que promova o repasse dos valores relativos aos descontos obrigatórios, após o levantamento do valor líquido devido ao credor.
Tudo feito, expeçam-se os Precatórios relativos à parcela incontroversa.
Intimem-se as partes.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
02/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:43
Recebidos os autos
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01/08/2023 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2023 13:43
Outras decisões
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24/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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24/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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17/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:34
Juntada de Certidão
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14/04/2023 14:51
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 08:34
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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09/02/2023 12:00
Recebidos os autos
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09/02/2023 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de EVANGELISTA CASSIMIRO VIANA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de EUNICE BARBOSA DA SILVA SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de EURIPEDES RAMOS DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de EVANILDA PARRINI SOARES em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de EUNICE ALVES CRUZ RIBEIRO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de EVILMAR GOMES MAGALHAES em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de EUNICE BAPTISTA DA CUNHA em 30/01/2023 23:59.
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01/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 16:38
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:38
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
11/11/2022 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/11/2022 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/10/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:01
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:01
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
12/10/2022 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/10/2022 23:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:07
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2022 00:36
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 13:54
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/09/2022 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de EVANGELISTA CASSIMIRO VIANA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de EURIPEDES RAMOS DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59:59.
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de EVILMAR GOMES MAGALHAES em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de EUNICE BAPTISTA DA CUNHA em 06/09/2022 23:59:59.
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de EUNICE ALVES CRUZ RIBEIRO em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de EUNICE BARBOSA DA SILVA SANTOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de EVANILDA PARRINI SOARES em 06/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:14
Recebidos os autos
-
10/08/2022 19:14
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
09/08/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/08/2022 00:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 15:18
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/07/2022 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 19:34
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/07/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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18/07/2022 18:49
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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22/06/2022 17:55
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 17:06
Juntada de Petição de impugnação
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17/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/05/2022 09:16
Recebidos os autos
-
17/05/2022 09:16
Decisão interlocutória - recebido
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16/05/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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