TJDFT - 0754658-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 21:26
Cancelada a Distribuição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754658-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) RECONVINTE: NEY MARQUES MOREIRA RECONVINDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Nada a prover com relação à petição ID 229325816, pois as publicações ocorreram em nome da advogada cadastrada no processo pela própria parte, devendo ser observado que a procuração ID 229325816, que outorga poderes ao advogado Bruno Ladeira, somente foi juntada ao processo após a preclusão da decisão ID 225327137, que determinou o cancelamento da distribuição por ausência do recolhimento das custas iniciais.
Destaco, ainda, que nenhum documento havia sido juntado com a petição inicial.
Ao CJU: 1.
Proceda-se ao imediato cancelamento da distribuição, conforme determinado na decisão ID 225327137, que já se encontra preclusa.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:53
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:21
Determinado o cancelamento da distribuição
-
10/02/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 13:57
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 13:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
12/12/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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