TJDFT - 0720084-87.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720084-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABETH ALVES CARCUTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial (id. 244828675).
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
15/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 19:00
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:00
Outras decisões
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04/09/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ELIZABETH ALVES CARCUTE em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 03:13
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:48
Recebidos os autos
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01/08/2025 07:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/07/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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31/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:29
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:27
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:48
Recebidos os autos
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17/07/2025 10:48
Homologada a Transação
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30/06/2025 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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02/06/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 23:12
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720084-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIZABETH ALVES CARCUTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação deferida (idoso), devidamente anotada e observada. À Secretaria para excluir anotação de tramitação pelo “Juízo 100% digital”, pois não há pedido neste sentido, sendo insuficiente a simples marcação no sistema, quando da distribuição da ação, sem o atendimento do que determina a Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021 deste e.
TJDFT.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
28/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:28
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:28
Outras decisões
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03/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 13:11
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:11
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
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04/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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