TJDFT - 0028362-81.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 11:02
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:30
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0028362-81.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: FRANCISCO ROBIAS DA SILVA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 88213395, na data de 09/04/2021).
O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
A presente execução se funda em cédula de crédito bancário (ID 31551590), cuja prescrição é de 3 (três) anos (artigos 44 e 45-A, da Lei n.º10.931/2004 c.c. art. 206, §3º, inc.
VIII, do Código Civil – CC, Lei n.º 10.406/2002).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC, tendo ele expirado em 09/04/2025.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, às 16:36:42.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
16/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 19:26
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:26
Declarada decadência ou prescrição
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11/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0028362-81.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: FRANCISCO ROBIAS DA SILVA DESPACHO 1.
Manifestem-se as partes sobre eventual prescrição, em 15 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/04/2025 07:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 17:56
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/04/2025 15:48
Processo Desarquivado
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25/05/2022 13:34
Arquivado Provisoramente
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25/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
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10/04/2021 13:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/04/2021 18:42
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2021 08:04
Recebidos os autos
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09/04/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 08:04
Decisão interlocutória - deferimento
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07/04/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/04/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 10:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 03/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 11:59
Juntada de Certidão
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11/06/2020 21:59
Recebidos os autos
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11/06/2020 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2020 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/06/2020 19:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 12:03
Juntada de Certidão
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10/06/2020 11:47
Juntada de Certidão
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09/06/2020 17:41
Recebidos os autos
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09/06/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/02/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 11:03
Expedição de Certidão.
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09/11/2019 06:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBIAS DA SILVA em 08/11/2019 23:59:59.
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09/10/2019 02:45
Publicado Edital em 09/10/2019.
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08/10/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 17:12
Expedição de Edital.
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19/08/2019 17:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2019 17:18
Juntada de Certidão
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20/06/2019 12:21
Juntada de Certidão
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18/05/2019 09:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBIAS DA SILVA em 17/05/2019 23:59:59.
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14/05/2019 17:44
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 13/05/2019 23:59:59.
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25/04/2019 02:28
Publicado Certidão em 25/04/2019.
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24/04/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2019 19:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2019 19:16
Juntada de Certidão
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03/04/2019 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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