TJDFT - 0707648-91.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:06
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/08/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
23/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:14
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:38
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707648-91.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE SAMPAIO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará da quantia de id 232431721, conforme petição de id . 233184642.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 08/05/2029, eis que o título executivo é uma Cédula de Crédito Bancária, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme art. 44 da Lei nº 10.931/94 c/c Art. 70 do Decreto-Lei nº 57.663/66.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as parte para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 8 de maio de 2025 17:14:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/05/2025 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 21:43
Recebidos os autos
-
10/04/2025 21:43
Outras decisões
-
09/04/2025 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:25
Outras decisões
-
08/04/2025 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
18/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE SAMPAIO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:33
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 14:19
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:54
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:54
Outras decisões
-
14/07/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2024 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 20:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:18
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
14/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:48
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/05/2024 04:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE SAMPAIO DE SOUSA em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:10
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:28
Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:43
Outras decisões
-
25/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/01/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 12:28
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/01/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:06
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:06
Outras decisões
-
18/12/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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